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23 de Abril de 2024
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    Edital para eleições 2013 da OAB-AP

    Publicado por OAB - Amapá
    há 11 anos

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA AS

    ELEIÇÕES 2013 - OAB/AMAPÁ

    O Excelentíssimo Senhor Administrador Provisório/Interventor para Conselho Seccional do Amapá da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá, cumprindo determinação do Egrégio Conselho Federal, de acordo com o Art. 128, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/94 de 04.07.1994, para Assembléia Geral das Eleições, da Diretoria, Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais pelo Amapá, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá e Diretoria da Subseção de Santana/AP, Triênio 2013/2015, com obediência às seguintes normas:

    Art. 1º - A Eleição para os cargos acima mencionados se realizará no dia 03 de maio de 2013, no prazo contínuo de oito horas, com início às 09:00 horas e término às 17:00 horas.

    Art. 2º - O prazo para registro das chapas terá seu termo final em 02 de abril de 2013, às 18:00 horas.

    § 1º - Terão direito a voto, de acordo com o Provimento nº 146/2011 do EOAB, e em face ao caráter excepcional da mesma e afim de propiciar maior participação, os advogados em dia com a OAB/AP - Exercício 2012, mesmo em condições de parcelamento até as 23:59hr do dia 02 de abril de 2013, limitado a tal data os pedidos de parcelamento, previsto na Resolução nº 001 de 2013 do Conselho Seccional.

    § 2º - Até o dia 04 de abril de 2013, as chapas inscritas, serão comunicadas das listas dos Advogados com direito ao voto.

    Art. 3º - Serão de 30 (trinta) o número de membros titulares do Conselho Seccional e 03 (três) Conselheiros Federais, facultando a indicação de até 15 (quinze) suplentes para Conselheiros Seccionais e 03 (três) Suplentes para Conselheiros Federais; Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá em número de 05 (cinco), indicando os respectivos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro. Para a Subseção de Santana/AP, em número de 05 (cinco), indicando os respectivos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, para eleição em conjunto.

    Art. 4º - É de 03 (três) dias úteis, o prazo tanto para impugnação, quanto para defesa das chapas, contados após o encerramento do prazo de pedido de registro e 05 (cinco) dias úteis pra decisão da Comissão Eleitoral.

    Art. 5º - A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes advogados. Dr. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, OAB/AP nº 174, como Presidente, e como Membros, a Dra. VERA DE JESUS PINHEIRO, OAB/AP nº 64, o Dr. JORGE WAGNER GOMES DA COSTA, OAB/AP nº 13, o Dr. PAULO ALBERTO DOS SANTOS, OAB/AP nº 066 e o Dr. ADAMOR DE SOUSA OLIVEIRA, OAB/AP nº 059-B.

    Art. 6º - O local das eleições será na sede da Seccional, em Macapá/AP, sito a Avenida Amazonas, 26 Centro.

    Art. 7º - O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/Amapá, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

    Art. 8º - A Comissão Eleitoral poderá adotar o sistema eletrônico de votação e apuração, desde que presentes as condições de viabilidade técnica e operacional disponíveis.

    Art. 9º - O eleitor só poderá votar no local da votação aqui designado, sendo vedada a votação em trânsito e por procuração.

    Art. 10 - Cópia do Capítulo VII do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94 de 04.07.1994), que dispões sobre as eleições para os órgãos da OAB, encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da Seccional;

    Art. 11 - Na ausência de normas expressas, nesta Resolução, aplica-se a Lei 8.906 de 04.07.1994, o Regulamento Geral, demais decisões que houver do Conselho Federal, da Comissão Eleitoral, bem como, a legislação vigente. No que couber.

    Art. 12 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

    Macapá/AP, 04 de março de 2013.

    CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVERA

    Administrador Provisório/ Interventor da OAB/AP

    Portaria nº 023/2013-CF/OAB

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